Prezada Leitora,

Você se sente “presa” ao seu plano de saúde atual por medo de enfrentar novas carências ao trocar? Saiba que a portabilidade de carências é um direito garantido pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que permite mudar de plano sem perder as coberturas já conquistadas. Como advogada especializada em Direito Médico e da Saúde, com foco nas mulheres, preparei estas orientações para você.

Como faço para ter portabilidade de carência do meu plano de saúde?

A portabilidade de carências permite que você troque de plano de saúde sem cumprir novos prazos para procedimentos já cobertos no plano anterior (consultas, exames, internações, cirurgias). Este direito é regulado pela ANS e vale para planos individuais, familiares e coletivos.

É possível, inclusive, realizar a portabilidade de um plano coletivo para um plano individual ou familiar, desde que atendidos os requisitos legais.

 

Requisitos exigidos pela ANS:

  • Permanência mínima: Mínimo de 2 anos no plano de origem ou 3 anos caso tenha sido declarada alguma doença ou lesão preexistente com Cobertura Parcial Temporária (CPT);
  • Plano ativo: Mensalidades em dia;
  • Compatibilidade: o novo plano deve ter segmentação compatível (ex.: ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia).

Use o Guia de Planos da ANS para auxiliar nessa escolha. Ferramenta oficial de comparação.

Qual o tempo máximo de carência de um plano de saúde?

A legislação brasileira estabelece prazos máximos de carência que não podem ser ultrapassados. Esses limites estão previstos no Art. 12 da Lei nº 9.656/98:

  • 24 horas: Para casos de urgência e emergência;
  • 180 dias: Para consultas, exames e terapias;
  • 180 dias: Para internações, cirurgias e exames de alta complexidade;
  • 300 dias: Para parto;
  • 24 meses: Para doenças ou lesões preexistentes (DLP).

Importante: Mesmo havendo DLP declarada, a beneficiária pode realizar consultas e exames simples relacionados à patologia no prazo normal.

A carência estendida de até 24 meses aplica-se restritivamente a:

  • Cirurgias relacionadas à DLP;
  • Procedimentos de alta complexidade;
  • Leitos de alta tecnologia, como UTI.

Exemplo prático: Uma beneficiária com hipertensão declarada, ao contratar o plano, pode realizar consultas com cardiologista, fazer exames de rotina e utilizar acompanhamento clínico imediatamente após os prazos básicos. Contudo, a operadora pode exigir o cumprimento de até 24 meses para a realização de uma cirurgia cardíaca eletiva ligada especificamente à hipertensão.

Perguntas Frequentes sobre Portabilidade

O plano de destino pode ser mais caro?

Sim, o valor do plano de destino pode ser diferente e mais caro. Caso o plano de destino possua coberturas não existentes no plano de origem, a operadora poderá exigir o cumprimento de carência exclusivamente em relação a esses novos benefícios.

O que acontece se a operadora não responder ao pedido de portabilidade?

Se a operadora de destino não responder ao seu pedido de portabilidade em até 10 dias úteis, a portabilidade é considerada automaticamente aprovada. Esse direito decorre do mecanismo de aprovação tácita previsto na RN nº 438/2018 da ANS, em seu artigo 11.

Preciso avisar o plano antigo?

Não é necessário avisar previamente o plano antigo simplesmente porque não há nenhuma exigência na resolução da ANS que condicione a migração a uma comunicação prévia. A beneficiária deve se atentar em manter o plano ativo para evitar a interrupção da cobertura assistencial.

E se o plano negar a portabilidade ou exigir carência indevida?

A negativa de portabilidade ou a exigência de novas carências quando os requisitos da ANS foram cumpridos é prática abusiva.
A portabilidade é um direito do consumidor, regulado pela Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS, e não pode ser restringida por decisão unilateral da operadora.

Nessas situações, a beneficiária pode:

  • registrar reclamação na ANS;
  • e, se necessário, buscar o Judiciário, inclusive com pedido de liminar, para garantir a cobertura.

Posso perder o direito à portabilidade se ficar um dia sem plano?

Sim.
Para ter direito à portabilidade, a beneficiária não pode ficar sem plano de saúde, ainda que por curto período.

Por isso, o correto é:

  • não cancelar o plano antigo antes da confirmação da portabilidade;
  • somente após a contratação do novo plano solicitar o cancelamento do anterior.

Esse cuidado evita a perda do direito e a imposição de novas carências.

Quais as regras de carência para dependentes?

A lei garante inclusão sem cumprimento de novas carências nas seguintes hipóteses:

1. Recém-nascido ou filhos adotivos

O recém-nascido tem cobertura automática por até 30 dias se a mãe já for Beneficiária do plano.

Mas atenção, para permanecer no plano, deve ser solicitado a sua inclusão como dependente dentro desses 30 dias e claro, não haverá carência.

A mesma regra ocorre para os filhos que forem adotados.

2. Casamento ou união estável

É possível incluir o cônjuge ou companheira(o) sem carência, desde que a inclusão ocorra em até 30 dias do casamento ou do contrato de união estável.

Se você estiver casada e contratar um plano de saúde, o ideal é que inclua o cônjuge como beneficiário no momento da contratação, assim vocês terão os mesmos prazos de carência.

3. Contratos de planos coletivos

A ANS permite a inclusão posterior de dependentes, como cônjuge e filhos, sem exigir cumprimento de carência nos contratos coletivos de plano de saúde.

Então é preciso ler o regulamento do contrato para saber se essa regra se aplica ao seu caso.

Conclusão: Não Deixe Seus Direitos Serem Negados

A portabilidade e o respeito aos prazos de carência são pilares da proteção ao consumidor no mercado de saúde suplementar. Frequentemente, operadoras impõem dificuldades infundadas ou exigem novas carências de forma indevida durante a migração. Se você seguiu os requisitos da ANS e, ainda assim, teve seu direito negado ou sofreu alguma restrição abusiva, é fundamental buscar o suporte de uma advocacia especializada para garantir o restabelecimento imediato de sua cobertura assistencial.

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